Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
NILBOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [estruturas compostas por painéis de vidro temperado ou acrílico, sustentados por perfis de alumínio ou aço, utilizados para fechar a área do chuveiro] junto ao item a ser comercializado descrito como "box", haja vista o caráter genérico da expressão para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- NILBOX COMÉRCIO DE BOX E VIDROS LTDA
- 66.697.145/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)