SORVETERIA MENDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933207751 (EMPÓRIO MENDES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926418009 (CASA MENDEZ SALÓN DE CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ISRAEL HENRIQUE DA SILVA MOREIRA
- 55.931.952/0001-10
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)