Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
TURB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "canos para o transporte de ar, água, gás e outros [flexíveis não metálicos]"; "canos para encanamento [flexíveis não metálicos]"; "faixas adesivas [exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico]"; "mangueiras de ar [não metálicas]"; "acessórios para canos de ar [não metálicos]".
Sobre a marca
- Titular
- DISA PECAS PARA CAMINHOES LTDA
- 12.344.391/0001-40
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)