NELORE BURITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O item "Agronegocio", sendo o único apresentado na especificação, é genérico para fins de classificação, abrangendo, de forma não exaustiva: comércio de equipamentos para o setor na classe 35; ou a prestação de serviços para pecuária e agriculatura na classe 44.Reapresente a especificação com itens de uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Recomenda-se observar os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)