Zélia Lima Óculos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O requerente, pessoa jurídica, deve apresentar autorização da respectiva pessoa física para registrar o nome civil em questão como marca. Recomenda-se a utilização do modelo de autorização disposto no Manual de Marcas do INPI, que pode ser acessado no endereço a seguir: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf
Sobre a marca
- Titular
- ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA ME
- 10.493.811/0001-25
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)