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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

ALÊ VIEIRA MODA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

ALÊ VIEIRA MODA
Processo INPI
935531173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para REGISTRAR o nome civil ?Alê Vieira? como marca assinada pela pessoa física detentora do nome, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
ALE VIEIRA ATELIE COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA
33.904.262/0001-30
Data de depósito
24 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891Arquivamento02/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)