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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

HOTEL POINT DO VAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
935529756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a proibição disposta no inciso XI do art. 124 da LPI, veda-se o registro de conjuntos marcários formados por figuras de estrelas idênticas ou semelhantes às previstas no Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass), instituído pelo Ministério do Turismo (Portaria MTUR nº 100). Assim sendo, reapresente imagem da marca pretendida, com a exclusão das cinco estrelas. Frisa-se que a parte subsistente do sinal não deve alterar as características principais do conjunto solicitado originalmente na petição incial.

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Sobre a marca

Titular
NERISVALDO DE JESUS SANTOS LTDA
29.329.249/0001-27
Data de depósito
24 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895Deferimento30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)