HOTEL POINT DO VAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a proibição disposta no inciso XI do art. 124 da LPI, veda-se o registro de conjuntos marcários formados por figuras de estrelas idênticas ou semelhantes às previstas no Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass), instituído pelo Ministério do Turismo (Portaria MTUR nº 100). Assim sendo, reapresente imagem da marca pretendida, com a exclusão das cinco estrelas. Frisa-se que a parte subsistente do sinal não deve alterar as características principais do conjunto solicitado originalmente na petição incial.
Sobre a marca
- Titular
- NERISVALDO DE JESUS SANTOS LTDA
- 29.329.249/0001-27
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)