Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
MATIZ LACRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído, na especificação, ?tais como? por ?a saber?, para maior precisão.
Sobre a marca
- Titular
- MATIZ LACRES LTDA EPP
- 14.159.983/0001-18
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)