MRE MAXIMA REAL ESTATE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935508627
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932676405 (Máxima Imóveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902186280 (MÁXIMA ASSET MANAGEMENT), Processo 902484710 (MAXXIMA EMPREENDIMENTOS E ENERGIA), Processo 828197903 (MÁXIMA TRADE), Processo 825647886 (BANCO MÁXIMA), Processo 829033920 (MÁXIMA), Processo 902186116 (MÁXIMA CORRETORA DE VALORES), Processo 920787770 (MÁXIMA CONSIGNADO), Processo 823389642 (MÁXIMA), Processo 828771065 (MÁXIMA TRADE PRIVATE BROKER), Processo 902185950 (BANCO MÁXIMA), Processo 828771049 (MÁXIMA PRIVATE BROKER) e Processo 825938910 (MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em
Sobre a marca
- Titular
- MÁXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 13.805.673/0001-60
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)