MONTEVEST CAMISARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos itens "Comércio no atacado de acessórios", "Comércio no atacado de suvenires", "Comércio no atacado de artesanato" e "Comércio no atacado de artigos de moda em geral", tendo em vista que possuem descrição genérica. Especifique quais produtos serão comercializados em cada um dos itens indicados acima. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, consideram-se os seguintes produtos dentro dos serviços prestados: "Comércio no atacado de acessórios, a saber: cinto, lenços, bolsas", "Comércio no atacado de suvenires, a saber: ímãs de geladeira, bonés, chaveiros", "Comércio no atacado de artesanato, a saber: esculturas em cerâmica, tapetes, babados [trabalhos de renda]" e "Comércio no atacado de artigos de moda em geral, a saber: vestuário, bijuteria, botas". Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exce
Sobre a marca
- Titular
- MONTEVEST INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA LTDA
- 50.359.411/0001-46
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)