Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
KAYALI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAYALI BRANDS HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)