PORTOBELO NÁUTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Portanto, comprove a capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a produção de "barcos, embarcações e suas partes".
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA PACHECO TAMBOSI
- 24.388.242/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)