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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

PORTOBELO NÁUTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
935449825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Portanto, comprove a capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a produção de "barcos, embarcações e suas partes".

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Sobre a marca

Titular
PRISCILA PACHECO TAMBOSI
24.388.242/0001-62
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895Deferimento30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)