Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
PRUDEN - AR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item "Comércio de equipamentos para energia elétrica" por apresentar caráter genérico para fins de especificação. Foi feita a substituição do trecho "Comércio de peças e equipamentos para ar condicionado;" por "Comércio de peças e equipamentos para ar condicionado, a saber:" de modo a restringir caráter genérico da especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO GONZAGA DE SOUZA
- 22.407.022/0001-03
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)