ALESSANDRA LOPES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935396012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Consta da petição inicial declaração em nome da sra. Alessandra Lopes Moreira, cujo conteúdo autoriza a empresa requerente a "UTILIZAR" o seu nome civil como marca, não sendo suficiente, perante este Instituto, para constituir consentimento para fins de registro. Nesse sentido, apresente autorização para REGISTRAR como marca o nome civil "ALESSANDRA LOPES MOREIRA", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- A L M INOVAR CONSULTORIA, TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA
- 47.235.394/0001-20
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 15 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)