RINS CLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos requeridos tendo em vista o marco regulatório das atividades de fabricação e reembalagem comercialização de medicamentos no Brasil, em especial, as RDCs nºs 658/2022, 430/2020 e 243/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e as Leis 6.360/1976 e 13.021/2014. Nesse sentido, cabe ressaltar que os produtos reivindicados (preparações farmacêuticas, suplementos alimentares, vitaminas etc.) são potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)