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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

RINS CLEAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
935302816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos requeridos tendo em vista o marco regulatório das atividades de fabricação e reembalagem comercialização de medicamentos no Brasil, em especial, as RDCs nºs 658/2022, 430/2020 e 243/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e as Leis 6.360/1976 e 13.021/2014. Nesse sentido, cabe ressaltar que os produtos reivindicados (preparações farmacêuticas, suplementos alimentares, vitaminas etc.) são potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891Arquivamento02/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)