Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
DREYCOMM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item "COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE AMIANTO" por ser proibido pela legislação em vigor no país.
Sobre a marca
- Titular
- RR. J DREY LTDA
- 48.059.191/0001-93
- Data de depósito
- 6 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)