Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
Rádio Maravilha FM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Rádio Maravilha FM
- Processo INPI
- 935212850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO DIFUSORA BOAS NOVAS LTDA EPP
- 30.917.587/0001-69
- Procurador ou escritório
- T. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)