Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
DANE-SE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SENEDA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 55.480.740/0001-64
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)