YUCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2857, de 07/10/2025 através depetição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classereivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequaçãonão enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, semalteração no escopo da proteção requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- LUA CRESCENTE COMERCIO LTDA
- 37.695.395/0001-02
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)