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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

YUCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
934203563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2857, de 07/10/2025 através depetição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classereivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequaçãonão enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, semalteração no escopo da proteção requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
LUA CRESCENTE COMERCIO LTDA
37.695.395/0001-02
Data de depósito
12 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859Exigência21/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)