Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
TOP&JOY
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TOP SHOPPING BAZAR LTDA
- 36.498.704/0001-83
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2879ArquivamentoEsta publicação10/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)