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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

Doctor PeDy+ K

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
932880797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260042111 (29/01/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALEXANDER PERANDIN MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS REVOLUÇÃO LTDA.
46.867.431/0001-50
Procurador ou escritório
A. D. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879NulidadeEsta publicação10/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2863Registro18/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)