IMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904656381 (IMA - INSTITUTO MÉDICO AVANÇADO), Processo 914803603 (IMA - INSTITUTO MEDICINA DO ALÉM), Processo 929236165 (IMA INSTITUTO MARIA ANGÉLICA) e Processo 921804768 (IMA INSTITUTO DE MEDICINA AVANÇADA DO RN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REVIVRE CLINICA DE MEDICINA LTDA ME
- 08.973.736/0002-39
- Data de depósito
- 17 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)