Bruxa da Lua Por Ilisea Nissen
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929163524 (B.L Bruxa da Lua), Processo 925070106 (B.L Bruxa da Lua), Processo 929545699 (B.L Bruxa da Lua), Processo 929545028 (B.L Bruxa da Lua) e Processo 929425693 (B.L Bruxa da Lua). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; AS descrições "Instagram, YouTube e TIKTOK" são marcas registradas e por isso foram excluídas da especificação de serviços. A expressão "serviços afins" é de caráter genérico e impreciso e também foi suprimida.
Sobre a marca
- Titular
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)