Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
CHOCO ARTES CONFEITARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
CHOCO ARTES CONFEITARIA
- Processo INPI
- 929066693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240311415 (25/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2879Recurso negadoEsta publicação10/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)