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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

RHYNO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 08

Sinal publicado

RHYNO
Processo INPI
929010752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240259025 (27/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDASA-INDUSTRIA DE ABRASIVOS, S.A. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro 903455200.

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Sobre a marca

Titular
INDASA-INDUSTRIA DE ABRASIVOS, S.A.
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Recurso negadoEsta publicação10/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2790Recurso25/06/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2780Indeferimento16/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)