DOCTOR SLEEP PEDRO MENGUE ANESTESIA VETERINÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a autorização de ?utilização do nome na sociedade individual? não basta para o registro do nome civil como marca. Assim, cumpra novamente a exigência, observando o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, que diz que ?os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca?, e mais a frente, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Observe que é necessária a AUTORIZAÇÃO DO REGISTRO DO NOME CIVIL COMO MARCA. Cumpra em caráter final.
Sobre a marca
- Titular
- DOCTOR SLEEP ANESTESIA VETERINÁRIA LTDA
- 45.757.047/0001-32
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)