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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

BAHAMAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

BAHAMAS
Processo INPI
925381896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
17.745.613/0001-50
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
6 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2758Sobrestamento14/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2678Oposição03/05/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)