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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

IMPERATRIZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
925259101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240347260 (12/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMPERATRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
IMPERATRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
30.993.624/0001-18
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Recurso negadoEsta publicação10/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2784Indeferimento14/05/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2725Sobrestamento28/03/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)