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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260014249 (13/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IARA PEREIRA DA CRUZ BERNARDO Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:A marca não está relacionada na partilha apresentada. Apresente documento de partilha que relacione a presente marca. A inventariante não tem poder para ceder a marca (item 2.2 do documento apresentado). A cessão dos direitos da marca pelo inventariante poderá ocorrer desde que ouvidos os interessados e com autorização do juízo. Apresente a autorização necessária ou documentos oficiais, judiciais ou extrajudiciais, que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial registrado em cartório, ou equivalente, conforme item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MURILO FONTES NEVES DA SILVA PRODUTOR ARTISTICO
- 40.016.765/0001-34
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)