Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
OKOSHI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260038506 (19/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HIKAGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- HIKAGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
- 61.070.686/0001-81
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)