Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
EXAGERADO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA CAZUZA
- 39.418.470/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2879RegistroEsta publicação10/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)