Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
PAMPA SOLAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250452481 (12/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Procurador: Tiago Estevam Lopes
Sobre a marca
- Titular
- IRODI DIAS DA SILVA
- 24.895.992/0001-20
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)