JACQUES JANINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260005988 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Cedente: KRESKO COMÉRCIO, SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA [BR] Cessionário: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; KRESKO COMERCIO SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA A CESSÃO EM REGIME DE COTITULARIDADE. O INPI NÃO AVERBA PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DE REGISTRO MARCÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- KRESKO COMERCIO SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA
- 21.608.854/0001-25
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6- RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)