ÓTICAS VIDA PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001297 (08/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª VF/RJ n.º 5041054-22.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.000830/2020-60. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, dar provimento à apelação das ÓTICAS GALVÃO MOURA, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido de invalidação dos registros n.ºs 912203250 e 912203617 e também improcedente o pedido para compelir o INPI a indeferir o pedido de registro n.º 914828762 para a marca ÓTICAS VIDA PRIME, todos de titularidade da empresa ré.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA & MOURA GESTAO LTDA
- 37.696.029/0001-60
- Data de depósito
- 8 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2879JudicialEsta publicação10/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)