Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
SUPERMERCADO PAG POKO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250443876 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERCADO PAG POKO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO PAG POKO ASSIS LTDA
- 05.265.333/0001-66
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9- RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)