Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
MUST TURISMO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260027989 (09/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MUST AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- MUST AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA.
- 64.779.218/0001-79
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2879RenovaçãoEsta publicação10/03/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)