Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
RELICS TRANSPORTES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260029203 (10/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RELICS TRANSPORTES EIRELI Procurador: WAY IP CONSULTORIA
Sobre a marca
- Titular
- RELICS TRANSPORTES EIRELI
- 12.722.857/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2879RenovaçãoEsta publicação10/03/2026
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.