Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRO SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA ME
- 26.212.915/0001-54
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.