Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
SNOG
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SNOG PURE FROZEN YOGURT LIMITED
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.