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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

KHORA CENTRO DE BEM ESTAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901206466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250704839 (12/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STUDIO ALPHAVILLE CONDICIONAMENTO FÍSICO, FISIOTERAPIA, ESTÉTICA CORPORAL E BEM ESTAR LTDA-EPP Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Cedente: KHORA MOEMA CONDICIONAMENTO FÍSICO, FISIOTERAPIA, ESTÉTICA CORPORAL E BEM ESTAR LTDA [BR] Cessionário: STUDIO ALPHAVILLE CONDICIONAMENTO FÍSICO, FISIOTERAPIA, ESTÉTICA CORPORAL E BEM ESTAR LTDA-EPP

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Sobre a marca

Titular
STUDIO ALPHAVILLE CONDICIONAMENTO FÍSICO, FISIOTERAPIA, ESTÉTICA CORPORAL E BEM ESTAR LTDA-EPP
35.126.988/0001-14
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.