Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
LACUCA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CASAGRANDE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS LTDA
- 14.914.812/0001-57
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.