Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
POP GELO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260028960 (06/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POP GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- POP GELO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 04.891.378/0001-83
- Procurador ou escritório
- MGCAMPOS ASSES. E CONSULT.S/C LTDA
- Data de depósito
- 27 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2879RenovaçãoEsta publicação10/03/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.