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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

MOENDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MOENDA
Processo INPI
823904989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250436590 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA
91.022.632/0001-01
Procurador ou escritório
SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL EM MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2271Recurso provido15/07/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1859Indeferimento22/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.