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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

CUCATOYS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818083271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260018789 (15/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CUCA TOY'S COM. DE BRINQ. E ART. DE PAPELARIA LTDA. Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
CUCA TOYS COM DE BRINQUEDOS E ARTS DE PAPELARIA LTDA
00.165.728/0001-73
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
11 de novembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.