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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

SHP 1911

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SHP 1911
Processo INPI
6497098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260029049 (06/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE HÍPICA PAULISTA Procurador: INGLEZ WERNECK ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE HIPICA PAULISTA
62.478.938/0001-79
Procurador ou escritório
INGLEZ, WERNECK, MELLO E RACHED SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
29 de março de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879RenovaçãoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1380Renovação13/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 870Despacho anulado23/06/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 870Renovação23/06/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 838Renovação11/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.