Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
FCM
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 06
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816749744 (FCM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3- RPI nº 2879Designação (Madri)Esta publicação10/03/2026
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)