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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

PAULO APÓSTOLO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

PAULO APÓSTOLO
Processo INPI
200063537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS
51.909.786/0001-03
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1680Exigência18/03/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.