AZZA TELECOM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935536604
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907293794 (AZA SERVIÇOS), Processo 905995562 (AZA SOLUÇÕES) e Processo 907708641 (AZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 02.952.192/0001-61
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)