Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
SILVIO MAYRONNE ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe ou entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIO MAYRONNE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 39.686.784/0001-99
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)