Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
DIAMOND CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924378778 (INSTITUTO DIAMOND ODONTOLOGIA & HARMONIZAÇÃO OROFACIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. C. DE SOUSA & CIA LTDA - ME
- 31.189.690/0001-00
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)